Join thousands of book lovers
Sign up to our newsletter and receive discounts and inspiration for your next reading experience.
By signing up, you agree to our Privacy Policy.You can, at any time, unsubscribe from our newsletters.
Esta pesquisa tem por objeto a ADIn 4.209, julgada em Março de 2012 pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o Tribunal - em menos de 24 horas - modificou a sua própria decisão, que considerava inconstitucional a medida provisória que criára o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e Conservação ou ICMBio. Aparentemente, o Supremo não imaginava que, outras centenas de Medidas Provisórias, padeciam do mesmo vício: não haviam sido apreciadas preliminarmente por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, como determina a Constituição (Artigo 62, §9). Isso significava que, em tese, toda essa legislação, que inclusive criou importantes programas de governo, poderia ser objeto de questionamento. Diante de intensa reação no Congresso e outros espaços da esfera pública o Supremo recuou. De forma tecnicamente controversa e recorrendo à uma interpretação dita ¿consequencialistä, a Corte modificou o entendimento firmado no dia anterior.
Sign up to our newsletter and receive discounts and inspiration for your next reading experience.
By signing up, you agree to our Privacy Policy.