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O tempo é um recurso não renovável e que tem por principal característica a dinamicidade. Diferente de outros recursos que podem ser recuperados, o tempo não retroage, tampouco pode ser medido financeiramente, com exatidão. A expectativa do consumidor, nessa nova era tecnológica, é a de não perder qualquer tempo. Por outro lado, a expectativa das empresas, muitas vezes em uma relação de consumo massificada, é a de que seus funcionários não percam tempo, que os atendimentos sejam os mais breves possíveis e não necessariamente os mais eficazes. Nessa relação, o tempo do consumidor é um bem que as empresas consideram gratuito, pois nada lhes custa. Um exemplo é a perda de tempo em uma fila de banco. Do ponto de vista do banco, a hora do funcionário é paga, mas a hora gasta pelo cliente que se encontra na fila é gratuita para a instituição. Outrossim, posto que o tempo seja desatento à dinâmica social, cabe ao Direito, por meio da justaposição da responsabilização civil do fornecedor, reparar o injusto vilipêndio de tempo do consumidor.
A adoção socioafetiva é, antes de tudo, uma escolha sobre quem amar, a quem entregar carinho e cuidados e, principalmente, com quem partilhar a vida. O afeto tem maior relevância do que a origem biológica, entre seus integrantes. A adoção socioafetiva baseia-se nos laços de afeto constituídos pela convivência, pelas manifestações recíprocas de carinho entre as pessoas, pelo companheirismo, pela assistência e preocupação mútuas. São laços que vão além da consanguinidade.
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