Join thousands of book lovers
Sign up to our newsletter and receive discounts and inspiration for your next reading experience.
By signing up, you agree to our Privacy Policy.You can, at any time, unsubscribe from our newsletters.
Analisar-se-á o art. 1240-A do Código Civil, o qual prevê a Usucapião Familiar, ou, chamado por alguns, Usucapião por Abandono do Lar. Em consonância com os Princípios Constitucionais da propriedade privada e função social, essa modalidade possibilita a aquisição da propriedade quando um dos cônjuges abandona o lar por 2 anos ininterruptamente e sem qualquer oposição. O imóvel precisa ter até 250 m², cuja propriedade seja dividida por esse ex cônjuge, e ainda a faça uso para moradia. Além disso, não se pode ter outro imóvel urbano ou rural.
Sign up to our newsletter and receive discounts and inspiration for your next reading experience.
By signing up, you agree to our Privacy Policy.