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A finalidade do presente trabalho é analisar os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio de julgamento do Habeas Corpus 126.292 SP, que no dia 17 de fevereiro de 2016, abriu precedente para um novo entendimento no meio jurídico processual penal, sobre o início da execução da sentença condenatória antes de seu transito em julgado. A partir de então, se trouxe a possibilidade do réu ser recolhido à prisão, imediatamente após a confirmação da sentença condenatória pelo Colegiado de Juízes do Segundo Grau de jurisdição. O detento mantém, no entanto, o direito a apresentação de recursos às Instâncias Superiores, mas, permanece atrás das grades. De acordo com a nova jurisprudência interpretada pelo STF, a fase de análise de provas e materialidade se esgota no Juízo de Primeiro Grau e admite-se que o Princípio da Presunção de Inocência cesse, após a confirmação da sentença penal condenatória em Segunda Instância. Para isto, utiliza-se o método da pesquisa bibliográfica e documental fazendo-se um estudo de conceitos doutrinários e principiológicos sobre o arcabouço jurídico, enaltecendo a Constituição Federal e o Princípio da Presunção de Inocência.
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