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Esta obra tem como objetivo avaliar o cumprimento, por parte do Estado brasileiro, da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao caso Gomes Lund e Outros. Verificou-se que o Sistema Interamericano de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos foi inaugurado, em 1948, com a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e se tornou um importante mecanismo de efetivação dos direitos humanos no continente a partir de 1979, com o estabelecimento da Corte IDH. Identificou-se que o Brasil foi condenado, em 2010, por este Tribunal em virtude de ter violado direitos humanos reconhecidos no Pacto de São José da Costa Rica. Tais violações ocorreram quando o Estado brasileiro desenvolveu, com o uso excessivo da força, uma série de atividades militares visando à eliminação de um movimento armado de resistência ao regime de governo, que se organizava às margens do Rio Araguaia. Constatou-se que a sentença condenatória do Estado brasileiro listava 12 medidas de reparação e que, apesar dos esforços do Estado, apenas quatro dessas medidas foram integralmente cumpridas. Assim, concluiu-se que o Estado brasileiro cumpriu de forma parcial a sentença condenatória.
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